Para a surpresa de ninguém, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva) (STJD julgou, nesta quinta-feira (3), o árbitro Paulo Cesar Zanovelli, que apitou Fluminense x São Paulo, e descartou a hipótese de anulação da partida, como chegou a ser cogitado. Quem “pagou o pato” foi o árbitro Paulo Cesar Zanovelli, que pegou pena mínima e foi suspenso por 15 dias, por unanimidade. A punição vale somente para competições nacionais.
Recorde-se que o árbitro validou um gol do Fluminense na vitória por 2 a 0 sobre o São Paulo, no dia 1º de setembro. Na ocasião, Zanovelli deu vantagem ao Tricolor após uma falta de Calleri em Thiago Santos, mas, na sequência, ignorou que o zagueiro Thiago Silva tocou com a mão na bola. O atleta achou que a infração tinha sido sinalizada e cobrou a falta. Logo em seguida, Kauã Elias fez o primeiro gol.
Zanovelli afirmou em seu depoimento que “não houve falha (da regra), mas eu poderia ter melhorado minha comunicação, ela é para todos. Eu deveria ter dito: “Eu autorizei”. Teve falha de comunicação. Às vezes a gente está correndo, tem a adrenalina, a palavra pode faltar. Mas eu não poderia deixar de correr com o que é justo. O senso de Justiça eu não poderia negar”, ressaltou.
Zanovelli foi denunciado por infringir o artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata sobre “deixar de observar as regras da modalidade”. A pena prevista era de 15 a 120 dias de suspensão, além de multa de R$ 100 a R$ 1.000.
Houve, porém, uma desclassificação para o artigo 261-A, sobre “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas a sua função”. A pena prevista é de suspensão de quinze a noventa dias. Zanovelli, portanto, pegou pena mínima.
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