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Sport tenta sobreviver fora de campo após queda iminente e aposta em recuperação judicial para reorganizar o clube

tenta pelo menos adiar o apito final da crise que o acompanha há anos

Marcondes Brito

31/10/2025 8h52

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Com 99,9% de chance de rebaixamento e uma campanha desastrosa na temporada de 2025, o Sport Club do Recife já se prepara para voltar à Série B — um duro golpe depois de tanto esforço para retornar à elite do futebol brasileiro. Dentro de campo, o time perdeu. Fora dele, tenta pelo menos adiar o apito final da crise que o acompanha há anos.

A Justiça de Pernambuco homologou o plano de recuperação judicial do clube, um dos passos mais importantes — e ao mesmo tempo arriscados — de sua reestruturação financeira. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Fernandes Paiva, da 27ª Vara Cível da Capital, e consolida um novo regime de pagamento das dívidas, na tentativa de dar fôlego às finanças do Leão da Ilha.

Mas é um movimento que divide opiniões. A recuperação judicial pode representar o início de uma nova fase, mas também o começo do fim. Há inúmeros exemplos de empresas e entidades que recorreram a esse instrumento e não conseguiram se reerguer.

De acordo com o advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a homologação judicial simboliza uma virada de bastidor:

— A homologação do plano marca um divisor de águas. Na prática, funciona como um contrato judicialmente chancelado, uma confissão de dívida que vincula todas as partes e cujo cumprimento é obrigatório — explica.

O processo, contudo, não termina com a decisão. O Sport entra agora em uma fase de acompanhamento, que deve durar cerca de dois anos, período em que o juízo e o administrador judicial fiscalizam o cumprimento das obrigações. “Se o devedor descumprir o plano, ainda que parcialmente, a recuperação pode ser convertida em falência”, alerta Lohbauer.

Embora associações civis como o Sport não estejam tecnicamente sujeitas ao regime falimentar, a jurisprudência tem entendido que quem adere à recuperação judicial também se submete às suas consequências legais, inclusive à falência, para garantir isonomia e preservar a integridade do sistema.

O caso reacende o debate sobre a aplicação da Lei nº 11.101/2005 a clubes de futebol, tradicionalmente constituídos como associações sem fins lucrativos. Segundo Lohbauer, o contexto atual do futebol — com contratos milionários, direitos de transmissão e patrocínios — justificou a criação da Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021), que prevê expressamente a possibilidade de recuperação judicial.

“No caso do Sport, mesmo que algum credor venha a recorrer, é provável que prevaleça o entendimento de que o processo deve ser mantido, à luz da teoria do fato consumado. Anular uma recuperação já homologada e em andamento contrariaria a segurança jurídica e traria prejuízos significativos a todos os envolvidos”, conclui o advogado.

Se dentro de campo o Sport já foi derrotado, fora dele a partida ainda está em aberto — e o desfecho é imprevisível. A recuperação judicial pode ser o início de uma retomada ou apenas o prelúdio de um colapso maior. O tempo, mais uma vez, será o juiz.  

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