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Saiba por que a suspensão da SAF do Vasco pode ter sido precipitada e ilegal

Especialista ouvido pela coluna Futebol Etc entende que qualquer decisão no Vasco dependeria do voto dos acionistas

Marcondes Brito

18/05/2024 6h34

Reprodução/Instagram

A notícia que caiu como uma bomba no decorrer desta semana foi a decisão da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que afastou o fundo de investimentos americano 777 Partners do controle da SAF do Vasco. Em tese, o clube voltou a ser uma entidade “associativa”.

A Justiça aceitou o pedido do Vasco retirou a empresa do controle da SAF do clube em decisão de caráter liminar. Em nota oficial, a 777 Partners lamenta o que considerou uma “aberração jurídica” que “coloca em xeque não apenas o futuro do Vasco da Gama, mas o sistema do futebol brasileiro como um todo”.

Palavra de especialista

A coluna Futebol Etc foi ouvir a opinião de um especialista, a fim de tentar entender todo esse imbróglio. Afinal, é possível acabar assim com uma SAF? Segundo Marcelo Godke – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário – em tese, não deveria ser possível. 

“Primeiro porque não seria uma questão de cancelar, seria uma questão de dissolver, depois liquidar e depois extinguir. Esses são os passos normais para se dar fim a uma sociedade empresária. Mas usando esse termo menos técnico, é possível cancelar? Não deveria ser possível, porque dependeria do voto dos acionistas nesse sentido. E a 777 Carioca Limited Liability Company, que é a sua sociedade constituída em Delaware, pelo que eu entendo, ela é a controladora. Ela sendo controladora, ela possivelmente não permitiria, ao votar, chegar à dissolução da sociedade. Só que a decisão que foi dada pelo poder judiciário do Rio do Janeiro – na minha opinião, bastante temerária – vai no sentido de suspender os direitos políticos, o juiz fala claramente que ele suspende os direitos políticos. A suspensão do direito político é suspensão justamente do direito de voto”, ponderou o advogado.

Ainda segundo o especialista ouvido pela coluna, “não há nenhum motivo claro para suspender. Se você ler a decisão, ela é uma decisão que fala sobre função da SAF, em paixão, o que na minha opinião não pode ser levado em consideração, porque a gente está falando de um negócio jurídico dentro do direito comercial. Sinceramente, a decisão ultrapassou os limites do que determina a lei, então aí vai caber, logicamente, se buscar uma reforma dessa decisão por meio de um recurso. Essa decisão, na minha opinião, que foi dada pela primeira instância do Judiciário do Rio Janeiro, é o que é chamado de decisão teratológica, que é uma decisão que vai contra a lógica do ordenamento jurídico. Ela fere o bom senso, ela despreza normas estabelecidas na lei. E, logicamente, uma vez o sócio, e no caso a 777, ela é sócia acionista, ela tendo subscrito as ações, não cabe simplesmente suspender esses direitos políticos dessa maneira. Então eu vejo que isso é um erro bastante grave. Vamos ver agora se um eventual recurso levaria a uma reforma dessa decisão. A gente sabe que, às vezes, a decisão que vem do judiciário não é uma decisão que se embasa na lei, é uma decisão que pode se embasar em um sentimento anterior, como por exemplo essa questão que é mencionada aqui”.

 E aí , e agora, o que fazer? Cancelar ou dissolver?, indaga o advogado Marcelo Godke:

“Agora que os direitos políticos da 777 foram suspensos, mas em tese sim, daria pra extinguir a SAF, se eles chamarem uma assembleia e etc, daria para que, meio à sorrelfa, chegar a esse ponto. Mas acho bastante temerário isso do ponto de vista jurídico”, ressalta.

E ele complementa: “De acordo com a Lei das SAFs, causa uma insegurança absurda. Isso porque a partir do momento em que eu sou sócio controlador, já fiz um aporte de capital, etc, etc, vai lá um juiz e fala: ‘Olha, eu vou suspender seu direito, porque eu não gostei de algo que você fez lá dentro’. A questão é que não é dado ao Poder Judiciário, na lei das SAs (Sociedades Anônimas) esse poder de suspender, isso cabe aos outros sócios, e me parece que isso leva a uma enorme insegurança jurídica. Então uma lei que foi criada para tentar ajudar o financiamento via mercado, a dar um aspecto de eficiência econômica para os clubes de futebol, etc, quando eu dou uma decisão dessa, eu jogo isso tudo para cima. Então me parece que sim, isso pode levar a uma enorme insegurança jurídica, eu não tenho dúvida. Eu, particularmente, se hoje fosse assessorar um grupo estrangeiro para investir numa SAF brasileira, eu pensaria duas vezes enquanto advogado em dar uma opinião positiva, principalmente com base nessa decisão”.

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