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Procurador do STJD pode ir à Fifa pedir que John Textor seja proibido de atuar no mundo

Ao STJD, ele apresentou apenas um relatório de uma empresa particular que ele contratou para fazer algumas análises. “Isso não é prova nenhuma”, diz prourador

Marcondes Brito

07/04/2024 6h31

Reprodução/Instagram

A situação de John Textor, o dono do Botafogo, parece cada dia mais complicada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O Procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente , segundo reportagem da Band, falou sobre as denúncias de manipulação no futebol brasileiro e deixou em aberto a possibilidade de, em caso de punição e reincidência por falta de provas, solicitar à Fifa a internacionalização da pena para que o norte-americano seja proibido de atuar como dirigente de futebol em todo o planeta.

“A eliminação é em caso de reincidência, quando o infrator pratica um segundo ato após transitado em julgado no primeiro processo. Havendo a reincidência, vamos requerer a eliminação e também vamos requerer que seja estendido mundialmente através da Fifa. Estamos atentos com isso e, em caso de reincidência, vamos pedir a internacionalização da pena do John Textor e aí ele não poderia mais atuar como dirigente do futebol no mundo inteiro”, disse.

Até o momento, segundo o procurador do STJD, Textor traz somente alegações: “Ele alega, coloca o campeonato, a arbitragem e atletas em dúvida, o que é muito complicado, mas não traz prova nenhuma. Ao STJD, ele apresentou apenas um relatório de uma empresa particular que ele contratou para fazer algumas análises. Isso não é prova nenhuma. É uma empresa, de forma subjetiva, estudando alguns lances e ali faz a sua conclusão. Obviamente que a justiça desportiva e nenhuma outra justiça vai ingressar com um inquérito, ou vai processar, com base num documento unilateral que não traz prova de absolutamente nada. A justiça trabalha com elementos e provas, fatos e provas. Se não tem fatos, provas, não tem como prosseguir. Por isso, o STJD recebeu esse relatório e determinou o arquivamento, por decisão unânime do Pleno, porque não se tinha prova nenhuma.”, complementou.

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