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Na Eurocopa, a Espanha pode ser multada por usar adolescente em jogo noturno; saiba o que diz a lei trabalhista no Brasil

Na  Alemanha há uma lei de proteção à juventude que proíbe menores de idade de trabalharem após às 20h; o atacante espanhol  Yamal, de apenas 16 anos, estaria infringindo essa lei

Marcondes Brito

26/06/2024 6h37

Reprodução/X

A Seleção da Espanha poderia ser multada em até 30 mil euros (mais de R$ 170 mil) pelo fato de o atacante espanhol Lamine Yamal, de 16 anos, estar “trabalhando até tarde da noite”.

Esse. é um assunto que vem causando espanto e polêmica durante as disputas da Eurocopa, porque, na  Alemanha, há uma lei de proteção à juventude que proíbe menores de idade de trabalharem após às 20h. No caso de atletas, a liberação vai até às 23h (sempre no horário local). 

E aqui no Brasil, o que diz a lei sobre trabalho de menores e adolescentes? A coluna Futebl Etc ouviu o advogado Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados, professor e especialista em Direito Desportivo e Direito Trabalhista, para entender se essa polêmica pode chegar ao nosso pais:

“No Brasil, há diversas disposições, tanto da Constituição Federal, quanto da CLT e Lei Geral do Esporte, que restringem e protegem o trabalho de menores. Qualquer adolescente, inclusive atletas, pode começar a trabalhar como empregado somente a partir dos 16 anos de idade. Antes disso, o trabalho somente pode ser realizado como aprendizagem ou, no caso dos atletas, como  formação desportiva, que constitui uma modalidade especial de aprendizagem, sempre a partir dos 14 anos”, disse o especialista.

Carlos Eduardo Ambiel acrescenta que, entre 16 e 18 anos, o adolescente fica proibido de atuar em atividades consideradas perigosas, insalubres ou noturnas, conforme art. 7º, XXXIII da CF/88, ou prejudiciais à moralidade (art. 405 da CLT). Como desporto não constitui uma atividade perigosa, imoral ou insalubre, atletas menores de 18 anos sempre puderam atuar livremente nas partidas. 

“Quanto à restrição do trabalho noturno, até junho de 2023 se considerava como noturno o trabalho das 22:00 as 5:00, como qualquer trabalhador urbano, o que gerava risco de atletas com menos de 18 anos atuarem em partidas noturnas, embora isso nunca tenha sido apontado como fator de irregularidade no âmbito esportivo, que já assistiu a muitos atletas talentosos, atuando em jogos após as 22h00. Mas esse problema foi resolvido com a promulgação da Lei Geral do Esporte que fixou o inicio do horário noturno dos atletas de futebol as 23h:59, o que torna bastante improvável qualquer violação à essa limitação da legislação nacional”, complementou.

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