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Justiça manda indenizar criança que entrou de cueca em estádio após ser barrada por camisa de time

Durante um amistoso da seleção brasileira feminina contra o Japão. Torcedores foram impedidos de entrar no estádio por estarem usando camisas de clubes — no caso, do Corinthians — sem que houvesse aviso prévio sobre a restrição

Marcondes Brito

23/03/2026 11h16

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Uma decisão da Justiça de São Paulo reconheceu falha na organização de um evento esportivo na Neo Química Arena e condenou a Arena Itaquera S/A e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança de 4 anos que entrou no estádio vestindo apenas roupa íntima.  

O caso aconteceu em novembro de 2023, durante um amistoso da seleção brasileira feminina contra o Japão. Torcedores foram impedidos de entrar no estádio por estarem usando camisas de clubes — no caso, do Corinthians — sem que houvesse aviso prévio sobre a restrição.  

Diante da situação, a família optou por retirar a camisa do menino para garantir o acesso ao jogo, o que resultou na entrada da criança apenas de cueca, em meio ao público. O episódio ganhou repercussão e acabou sendo levado à Justiça.  

Na sentença, o juiz Renan Augusto Jacó Mota considerou que houve falha na prestação do serviço, principalmente pela ausência de informação clara aos consumidores sobre a proibição de vestimentas ligadas a clubes. Segundo o magistrado, a medida foi aplicada de forma indevida, inclusive em um jogo da seleção brasileira feminina, sem histórico de conflito entre torcidas.  

A decisão também afastou a tentativa das rés de transferir a responsabilidade para a Polícia Militar. Para o juiz, a restrição foi executada dentro da própria organização do evento, o que mantém a responsabilidade das empresas envolvidas.  

Apesar disso, a Justiça entendeu que as duas mulheres que acompanhavam a criança sofreram apenas aborrecimento, sem caracterização de dano moral indenizável. Já no caso do menor, o entendimento foi diferente.

O magistrado destacou que a exposição de uma criança em trajes íntimos, em ambiente público, configura situação constrangedora e viola sua dignidade, mesmo que por curto período.  

Por isso, foi fixada uma indenização de R$ 30 mil, a ser paga de forma solidária pela Arena Itaquera e pela CBF.  

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que empresas que exploram eventos esportivos assumem o risco da atividade e devem garantir não apenas a segurança física, mas também condições claras e previsíveis de acesso ao público.  

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