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ADPF e Fenapef discordam sobre poder de investigação para Polícia Rodoviária

Leandro Mazzini

31/10/2019 19h12

Atualizada 01/11/2019 20h47

Foto: Agência Brasil

Delegados dizem que é inconstitucional, e Policiais criticam postura corporativa

A Portaria 739 do Ministério da Justiça – que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais e em áreas de interesse da União – causou um embate entre os policiais e delegados federais. O cerne da questão está no aval do Governo para que os policiais rodoviários participem de trabalhos de inteligência e investigação.  

A favor da medida, o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens, em declaração à Coluna, criticou os delegados: “um pequeno grupo de delegados adota uma medida corporativista contra a Portaria 739 do Ministério da Justiça”.

A Portaria estabelece que os policiais rodoviários poderão integrar operações especiais em interface com o Ministério Público, órgãos do Sistema Único de Segurança Pública – como a Força Nacional de Segurança – e a Receita Federal, de “natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas”.

Contrários à Portaria, os delegados argumentam que a função constitucional da PRF é fiscalização ostensiva, não cabendo a missão de investigar. A ADPF aponta que o melhor caminho seria uma lei sobre o assunto, não uma portaria.

Em nota para a Coluna, o presidente da ADPF, delegado Edvandir Paiva, esclareceu que “se a intenção do Ministério da Justiça for a integração e cooperação, o melhor caminho é evitar a disputa entre as instituições”. E rebateu a provocação de Luís Boudens: “Talvez por não conhecer bem o Direito e a hierarquia das leis brasileiras, a direção da entidade corporativista dos agentes, considere normal que a Constituição Federal seja atacada em seu teor, rasgada, criando assim um ambiente de animosidade entre as instituições”.

Leia na integra a nota da Adpf:

“Em primeiro lugar, destaco que a ADPF é uma entidade com mais de 43 anos, que conta com mais de 80 por cento dos delegados federais entre seus associados. Os Delegados formam a classe dirigente da Polícia Federal e reúnem um histórico de lutas contra as diversas tentativas de invasão das atribuições constitucionais da Polícia Federal.

Em segundo lugar, talvez por não conhecer bem o Direito e a hierarquia das leis brasileiras, a direção da entidade corporativista dos agentes, considere normal que a Constituição Federal seja atacada em seu teor, rasgada, criando assim um ambiente de animosidade entre as instituições que tem suas atribuições claramente definidas na Carta Magna e na legislação específica.

No Estado Democrático de Direito quem legisla é o Congresso Nacional e lá devem ocorrer os debates sobre todos os temas. Se a intenção do Ministério da Justiça for a integração e cooperação, o melhor caminho é evitar a disputa entre as instituições. A solução já foi apresentada. Os TCOs seriam homologados pela Polícia Federal ou realizados remotamente, sem necessidade de deslocamentos, mas preservando o direito fundamental do cidadão em ter a sua conduta analisada imediatamente por um profissional do direito qualificado e integrante do quadro da Polícia Judiciária, que irá resguardar a exata aplicação do ordenamento jurídico vigente.

Quanto a questão de não extrapolar as competências, basta uma leitura atenta do artigo 144 da Constituição Federal.  É simples perceber que não cabe à Polícia Rodoviária Federal fazer investigação criminal. O Artigo 144, § 2º é bastante claro. A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Qualquer análise fora do que está expresso na lei é falácia ou falta de compreensão do texto”.

Por Tadeu Pinto

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