Chegou à Câmara Legislativa projeto de lei do Executivo que mexe nos serviços de táxi do Distrito Federal. A ideia é modernizar o sistema.
Pelo projeto, se prevê a atualização da Lei Distrital em vigor, de 2014, de acordo com a evolução das práticas tecnológicas e operacionais do setor e com a necessidade de conformidade com a jurisprudência constitucional.
As alterações propostas são pontuais, porém estruturantes, e incidem sobre os requisitos técnicos dos veículos, a categorização por modalidade (convencional e executivo), a inclusão de veículos 100% elétricos na frota, a intermediação digital de chamadas, os critérios para substituição de veículos e as exigências documentais aplicáveis aos motoristas.
No tocante à categorização da frota, a proposta consolida os parâmetros objetivos para veículos convencionais e executivos, com base em dimensões, acabamento e visual padronizado. A exigência anterior de tipo de carroceria é substituída por critérios mais adequados à realidade do mercado automotivo, resguardando-se a prerrogativa da unidade gestora de definir os padrões visuais, nos termos da Portaria nº 38/2016.
Com vistas à modernização da frota, passa-se a admitir, de forma expressa, a utilização de veículos 100% elétricos no serviço de táxi, sem a criação de nova categoria legal.
Excepcionalmente, admite-se o enquadramento de modelos com porta-malas de capacidade mínima de 310 litros, desde que atendidos todos os demais requisitos técnicos da modalidade convencional.