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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Um sistema para proteger os idosos

O modelo se inspira nos Conselhos Tutelares da Infância e Juventude, mas tem como objetivo atuar na violação dos direitos e em todos os casos e tipos de violência

Eduardo Brito

30/07/2025 18h36

A criação de um conselho para proteger os idosos no Distrito Federal foi proposta pela distrital Jaqueline Silva, bem no final do período de trabalho legislativo, logo antes de se começar o recesso.

O texto cria um Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, conforme disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

O mais importante, porém, é que a proposta confere a esse conselho poderes para acompanhar e fiscalizar casos de negligência ou abandono familiar da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, a dificuldade de atendimento na rede de saúde e acesso a medicação, ou mesmo o abandono em instituições particulares sob situação de violência patrimonial, psicológica e emocional.

O modelo se inspira nos Conselhos Tutelares da Infância e Juventude, mas tem como objetivo atuar na violação dos direitos e em todos os casos e tipos de violência; protegendo e promovendo os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente em situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais.

Não será preciso criar uma nova estrutura, pois o novo Conselho atuará de forma articulada, conjunta com os Conselhos Tutelares já existentes, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Saúde e outros órgãos do Governo do Distrito Federal, promovendo a integração de políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

O que o Conselho fará

São atribuições do Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa: receber e apurar denúncias de violações de direitos das pessoas idosas, encaminhando-as aos órgãos competentes, como Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais; a partir daí, caberá fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos idosos, em consonância com o Estatuto do Idoso.

Além disso, deverá acompanhar e orientar famílias, cuidadores e instituições que atendam idosos, promovendo a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa, além de propor medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção integral dos idosos.

O novo Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa será composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade mediante eleição direta, supervisionada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Poderão se candidatar servidores públicos cedidos de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, preferencialmente com formação em áreas como assistência social, psicologia, direito ou saúde, sem criação de novos cargos ou aumento de despesa.

Os conselheiros terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução, e exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições originais, com dedicação exclusiva durante o período de atuação no Conselho.

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