O distrital Rogério Morro da Cruz organiza nesta sexta-feira, 5, audiência pública no plenário da Câmara Legislativa para discutir uma nova regulamentação do teletrabalho no âmbito da administração pública do Distrito Federal.
Após o Buriti ter determinado a volta ao trabalho presencial dos servidores em home office, Rogério Morro da Cruz apresentou seu projeto, determinando que “as atribuições laborais dos servidores efetivos podem ser executadas de forma remota, em regime de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas em regulamento”.
Não fixa esse regimento, claro, mas determina que realização do teletrabalho, facultativa, será definida “pelo titular do órgão, autarquia ou fundação, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho”.
O distrital argumenta que a norma por ele proposta se sobrepõe à ordem de retorno dada pelo Buriti, que a fez por decreto, quando o projeto, se aprovado, virará lei. Uma parcela significativa dos servidores detestou a volta ao trabalho presencial.
É a eles que Rogério Morro da Cruz se dirige, ao argumentar que “são muitas as vantagens do teletrabalho, dentre elas aumento da produtividade dos servidores já que tem flexibilidade de horários, eliminar o tempo e custo de deslocamento para o trabalho, oferecer um ambiente de trabalho mais confortável e reduzir o estresse relacionado ao trânsito e ao ambiente de trabalho, redução dos gastos públicos e promoção de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional”.
Assim, quer estabelecer o que chama de “direito dos servidores públicos de executarem suas atividades de forma remota, quando possível, e em consonância com as diretrizes estabelecidas em regulamento”.