O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu recomendar a aprovação com ressalvas das Contas do Governo referentes ao exercício de 2024. Em Sessão Especial, o Plenário do TCDF acolheu, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Anilcéia Machado.
Ao todo, o Tribunal registrou, o que constitui uma praxe, 21 ressalvas relacionadas à gestão das políticas públicas, à administração financeira e orçamentária, à dívida ativa e às demonstrações contábeis. Também foi emitida uma determinação para que o Governo do Distrito Federal adote as providências necessárias para sanar as falhas identificadas.
Entre os pontos destacados, chama atenção o aumento das despesas sem cobertura contratual, que interrompeu a tendência de queda observada nos últimos anos. Em 2024, esses gastos alcançaram R$ 629,8 milhões, impulsionados principalmente pela retomada de contratações informais de serviços de vigilância e limpeza na Secretaria de Educação e na Secretaria de Saúde. Em comparação, no exercício de 2023, os gastos sem contrato somaram R$ 145 milhões.
A fiscalização, que incluiu inspeções em 12 centros obstétricos e maternidades, identificou inadequações sanitárias e fragilidades no monitoramento. O relatório prévio revela que várias unidades básicas de saúde não asseguram o número mínimo de consultas de pré-natal, nem garantem o acompanhamento pediátrico adequado aos recém-nascidos. O TCDF também verificou, que o DF carece de um acompanhamento pós-natal estruturado e de mecanismos para a detecção precoce de situações de risco.
Em seu voto, a relatora destacou os desafios que precisam ser enfrentados pelo Governo do Distrito Federal. “Embora os limites legais tenham sido formalmente respeitados, a qualidade da gestão e a efetividade das políticas públicas ainda exigem aprimoramentos para garantir maior eficiência, eficácia e transparência na administração pública”, ressaltou a desembargadora de contas Anilcéia Machado.
Após a apreciação pelo Plenário do TCDF, as contas do governo seguem para votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal), que pode decidir pela aprovação; pela aprovação com ressalvas, acompanhando a recomendação do TCDF, o que constitui praxe; ou, em casos extremos, pela rejeição das contas, o que nunca aconteceu, nem existe qualquer indicativo nesse sentido.