Também nesta terça-feira, 18, foi sancionada lei que determina que todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas do Distrito Federal está obrigado a prestar socorro imediato.
Proposta pelo líder do governo na Câmara Legislativa do DF, distrital Robério Negreiros a proposta prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A lei ressalva que, caso o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto ou caso o animal ofereça riscos à sua segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade competente, fornecendo informações sobre a localização do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, a fim de possibilitar o resgate em tempo hábil.
A norma orienta, ainda, a realização de campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados, e a disponibilização de canais para o recebimento de denúncias. Segundo Negreiros, a intenção é proteger os bichos e também os ocupantes de veículos, pois animais na pista representam riscos para todos.