A governadora Celina Leão (foto) sancionou a lei que altera o Código de Obras do Distrito Federal e facilita, assim, a regularização de edificações em Vicente Pires.
A proposta original é dos distritais Wellington Luiz, do MDB, e pastor Daniel de Castro, do PP, e abrange construções concluídas em áreas que não possuíam registro cartorial à época da edificação.
Uma das principais mudanças é a retirada do marco temporal anteriormente exigido, considerado um entrave para a regularização de imóveis.
Com a atualização, passa a ser possível regularizar edificações por meio da emissão de carta de habite-se.
“A medida é imprescindível diante do expressivo número de edificações que continuariam à margem da lei em razão do dispositivo em vigor”, argumentaram Wellington Luiz e Daniel de Castro.
A medida permite, assim, a inclusão dessas ocupações no ordenamento urbanístico do Distrito Federal, beneficiando especialmente moradores e proprietários de imóveis em Vicente Pires, região que historicamente enfrenta desafios relacionados à regularização fundiária.