Os estabelecimentos que prestam serviços de podologia no Distrito Federal poderão ser obrigados a contar com, no mínimo, um profissional qualificado e habilitado, com formação de nível técnico ou tecnólogo na área.
É o que prevê o projeto aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Proposto pelo distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa, o PL exige, ainda, que os estabelecimentos tenham uma licença sanitária emitida por órgão competente do DF.
O descumprimento da norma pode resultar em advertência, multa e interdição. Para o autor da matéria, a saúde dos pés tem impacto direto na qualidade de vida das pessoas.
O distrital sustenta que a presença de profissionais podólogos tecnicamente preparados qualifica os serviços prestados e assegura a proteção dos consumidores e a promoção da saúde pública.