Diante da paralisia das comissões parlamentares de inquérito e do arquivamento sistemático de pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, o senador brasiliense Izalci Lucas, do PL, formalizou nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que altera o Regimento Interno do Senado.
Izalci argumenta que, quando uma CPI deixa de ser instalada, não é o Congresso que perde, é o cidadão que perde a oportunidade de ver esclarecidos fatos que envolvem dinheiro público.
Vem daí a ideia do projeto, que, se aprovado, criaria regras claras para prazos envolvendo as CPIs e as denúncias por crime de responsabilidade contra os ministros do Supremo Tribunal Federal.
A ideia de Izalci é que, quando houver omissão e descumprimento dos prazos, sejam acionados automaticamente mecanismos para que outras autoridades possam agir, permitindo o andamento da criação da comissão ou a apuração dos crimes de responsabilidade.
Prazos para tudo
“Com esse projeto de lei, se hoje não há prazo para nada, agora o Presidente do Senado terá cinco dias úteis para analisar o pedido, verificar se cumpre os requisitos necessários, colocar para leitura na sessão seguinte e instalar a Comissão em até dez dias úteis, para leitura do requerimento”, antecipou Izalci (foto).
Hoje, o presidente do Senado tem poder quase integral sobre a agenda.
A ideia é oferecer alternativas para impedir que isso aconteça.
Se, após cinco dias do pedido, não houver manifestação do presidente do Senado, o pedido passa automaticamente pela fase de admissão formal.
Aí, o vice-presidente do Senado Federal terá três dias úteis para tomar as providências.
Se ele também não agir, qualquer integrante da Mesa Diretora pode pedir a votação, que será decidida pela maioria absoluta da Mesa.
Também haveria prazos envolvendo as denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal.
Se o projeto passar, o presidente do Senado teria 15 dias úteis para analisar, elaborar um despacho e encaminhar para a Mesa Diretora.
Assim, o presidente não teria mais poder, sozinho, de decidir arquivar o processo.
Esgotado o prazo, qualquer membro da Mesa Diretora poderia colocar o assunto em pauta e, após 30 dias úteis de omissão, a própria Mesa poderia deliberar.
A aprovação do projeto, hoje, seria altamente improvável.
Mas a ideia pode até sobreviver.