O primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT), apresentou proposta de expansão do programa Nota Legal, permitindo que condomínios utilizem seus créditos para quitar multas, preços públicos e outros débitos com a Fazenda Pública do DF.
A medida, que altera a Lei nº 4.159, de 2008, visa dar mais flexibilidade aos condomínios no uso dos benefícios fiscais.
Hoje, o dinheiro recolhido no Nota Legal só pode ser utilizado para o pagamento de IPTU e IPVA, ou seja, tributos relativos à propriedade de imóveis ou de veículos automotores.