Menu
Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Nota legal para pagar condomínios

A medida, que altera a Lei nº 4.159, de 2008, visa dar mais flexibilidade aos condomínios

Eduardo Brito

10/09/2025 19h00

sessão plenária

Ricardo Vale. Foto: Vinícius Vicente/Agência CLDF

O primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT), apresentou proposta de expansão do programa Nota Legal, permitindo que condomínios utilizem seus créditos para quitar multas, preços públicos e outros débitos com a Fazenda Pública do DF.

A medida, que altera a Lei nº 4.159, de 2008, visa dar mais flexibilidade aos condomínios no uso dos benefícios fiscais.

Hoje, o dinheiro recolhido no Nota Legal só pode ser utilizado para o pagamento de IPTU e IPVA, ou seja, tributos relativos à propriedade de imóveis ou de veículos automotores.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado