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Do Alto da Torre
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Nada de herança para assassinos

Projeto amplia as hipóteses de exclusão de herança por indignidade no Código Civil.

Eduardo Brito

04/06/2026 18h18

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Áureo Ribeiro Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o projeto de lei do deputado fluminense Aureo Ribeiro (foto), do Solidariedade, que altera o Código Civil para ampliar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade.

A proposta impede que herdeiros condenados por crimes dolosos contra a vida de ascendentes, como pais e avós, ou descendentes, como filhos e netos, recebam bens de parentes colaterais ou por direito de representação.

Claro, o debate sobre o tema ganhou força após a repercussão do caso de Suzane von Richthofen, que, mesmo condenada pela coautoria do assassinato dos pais, manteve o direito legal de pleitear a herança de seu tio, Miguel Abdalla Neto, irmão de sua mãe assassinada.

Atualmente, o Código Civil de 2002 prevê a exclusão do herdeiro indigno apenas em relação ao patrimônio da vítima direta do crime.

Com a nova proposta, a exclusão é estendida para o patrimônio deixado por parentes colaterais de até quarto grau, como tios e primos.

Além disso, o texto determina a perda do direito sucessório para quem praticar atos comprovados de violência física, psicológica ou abandono material e afetivo grave contra o autor da herança.

“Se um indivíduo é considerado indigno de herdar da mãe por ter cometido um homicídio contra ela, ele deve, por extensão lógica e moral, ser impedido de herdar de parentes da linhagem dessa mãe. Caso contrário, o crime acabaria sendo recompensado financeiramente por meio da sucessão de colaterais”, justifica o deputado Aureo Ribeiro.

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