A aplicação das penas para quem comete crimes hediondos e sexuais deverá ter as idades alteradas. É o que propõe projeto apresentado pela senadora brasiliense Damares Alves.
Atualmente, maiores de 70 e menores de 21 anos de idade contam com atenuantes, circunstâncias que podem diminuir a pena. Um dos pontos previstos é a alteração do Código Penal que trata da “menoridade relativa”.
Essa atenuante trata os indivíduos com idade entre 16 e 21 anos como relativamente incapazes (que é quando uma criança não possui maturidade ou discernimento para a prática dos atos da vida civil, por exemplo). Com a mudança, a atenuante se aplicaria para maiores de 18 anos, onde, conforme a legislação civilista atual, os maiores de dezoito anos são considerados “plenamente capazes”.
Outro ponto de alteração é o limite etário. Hoje, para usufruir da atenuante da senilidade (quando a pessoa tem o raciocínio é mais lento, a memória mais fraca devido a idade), a pessoa precisa ter 70 anos de idade.
Com o novo texto, essa atenuante será aplicada somente a indivíduos maiores de 80 anos. Segundo a autora do projeto, senadora Damares, esses tipos de crimes violam frontalmente bens jurídicos extremamente valiosos das vítimas, a exemplo, o seu corpo. Ela considera que certas previsões legais não mais se sustentam atualmente, por serem ultrapassadas e injustificadas.