O Ministério Público Federal manteve, nesta segunda-feira, 31, a impugnação feita ao registro do ex-governador José Roberto Arruda no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o TRE-DF.
Em documento anexado ao processo após a apresentação da defesa de Arruda, o procurador eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos (foto) reafirmou que o ex-governador está inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada sentença condenatória por ato doloso de improbidade administrativa.
“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma delas versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC nº 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 anos, ou seja, até 11 de dezembro de 2030”, disse.
A defesa de Arruda argumenta, em suas alegações, que as condenações tratam de fatos conexos. Por esse motivo, a contagem do prazo de inelegibilidade deveria começar em 2014, segundo a flexibilização da Lei da Ficha Limpa promovida pela Lei Complementar 219, de 2025.
Assim, de acordo com a defesa, a inelegibilidade já teria acabado e Arruda poderia disputar as eleições de 2026.
O procurador eleitoral discordou. Disse que as condenações são independentes umas das outras e não conexas.
Afinal, alegou, o relator do caso no tribunal do DF disse que, “embora o tronco comum seja a organização criminosa da Operação Caixa de Pandora, os fatos geradores das condenações são inconfundíveis”, por se referirem a contratos específicos com empresas diferentes.
Aí é uma questão de interpretação, pois os advogados de Arruda afirmam que o relator manteve o “reconhecimento da conexão para fins de competência”.
Questão de retroagir
O procurador Vollstedt Bastos disse também que, “neste momento, não se pode dar efeitos retroativos à lei” — no caso, a lei de 2025 — para alcançar “situações jurídicas pretéritas superadas ou não alcançadas nos termos da norma em vigor”.
Por esse raciocínio, a Lei Complementar 219, invocada pelos advogados de Arruda, “não pode retroagir para alcançar situações jurídicas anteriores não previstas por ela”.
Uma vez mais, são afirmativas conflitantes. Os defensores da lei complementar alegam que ela foi aprovada justamente para alterar essas situações anteriores.
A propósito, o caso de Arruda não é o único alcançado pela nova lei.
Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano afirmou que, como o Ministério Público é o autor da impugnação, já era esperado que reafirmasse a tese no novo parecer, pedido pelo tribunal em atendimento a regulamento processual.
“Não muda em absolutamente nada aquilo que o MP disse em primeiro momento”, disse.