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Do Alto da Torre
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Ministério Público diz que Arruda está inelegível

parecer apresentado ao TSE sustenta que prazo de inelegibilidade do ex-governador vai até 2030

Eduardo Brito

22/09/2026 19h36

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Arruda crédito ASCOM/PSD

Em parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (foto) ao Tribunal Superior Eleitoral, em tentativa de reverter o indeferimento de sua candidatura ao Buriti. O pronunciamento do vice-procurador, apresentado no final da tarde desta terça-feira, 22, sustenta que uma condenação de 2018 mantém o prazo de inelegibilidade até 2030.

O Ministério Público, assim, concorda com a decisão tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral. O relator do caso no TSE é o ministro Dias Toffoli. No documento, o órgão rejeita a interpretação apresentada pela defesa de Arruda de que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa permitiriam sua candidatura nas eleições de 2026.

Impossibilidade de registro iria até 2030

O vice-procurador Alexandre Bravo Barbosa também contestou o argumento de que as condenações por improbidade administrativa relacionadas ao ex-governador deveriam ser consideradas conexas. Para o órgão, a existência de elementos semelhantes em alguns processos não seria suficiente para unificar essas ações e, portanto, as condenações anteriores.

“Ainda que eventualmente haja a coincidência do elemento ‘compra de apoio político’ em duas das ações, nada ampara a tese de que exista comunhão de causa de pedir entre todas elas a ponto de autorizar a aplicação do art. 55, caput, do CPC [trecho que trata da conexão de processos]”, afirmou.

Segundo o parecer, caso seja considerada como marco a segunda condenação colegiada, ocorrida em dezembro de 2018, o período de 12 anos de inelegibilidade terminaria apenas em dezembro de 2030. A polêmica se dá com a interpretação da Lei Complementar 219, de 2025, que procura acabar com as chamadas “inelegibilidades eternas”.

O vice-procurador não considera a lei inconstitucional, mas diz que ela se refere apenas a condenações conexas, ou seja, relativas a um só delito, enquanto os processos contra Arruda se referem a crimes diferentes. A defesa do ex-governador confirmou que se manifestará contra o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Nome estará na urna, diz Arruda

O ex-governador José Roberto Arruda reforçou, também nesta terça-feira, 22, que sua candidatura segue e que seu nome estará na urna em 4 de outubro. “Estou nas ruas, em campanha, sou candidato, minha foto vai estar na urna. Quem quer votar em mim, não precisa ter dúvidas”, ressaltou.

O parecer do Ministério Público, porém, diz que Arruda está “sub judice até decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral”. Ou seja, ele pode fazer campanha e seu nome permanece na urna, mas “a validade dos votos está condicionada a eventual deferimento do registro por instância superior”, que seria a decisão dos ministros do TSE.

Na prática, significa que, sem essa decisão, os votos na chapa seriam anulados, pois “a manutenção da candidatura dá-se por conta e risco do candidato da coligação”. Arruda conta agora com dois novos advogados em sua defesa: Eugênio Aragão e José Eduardo Cardozo, ambos integrantes do governo Dilma Rousseff.

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