O Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou dados alarmantes sobre o aumento dos casos de stalking (perseguição) no Brasil. Em 2024, o crime registrou um aumento de 18,2%, atingindo 95.026 mulheres vítimas desse tipo de violência. Isso significa que, em média, 10 mulheres são perseguidas a cada hora no país.
O Distrito Federal se destaca nesse cenário, apresentando a terceira maior taxa do país. Mulheres brasilienses registraram 2.329 casos de stalking nas delegacias da capital, o que representa uma taxa 1,7 vezes superior à média nacional.
Para a senadora brasiliense Leila Barros (PDT), autora da Lei 14.132/2021, que tipifica o stalking como crime no Código Penal Brasileiro, o aumento das denúncias é um reflexo da eficácia da norma. “Conforme a lei vai se demonstrando eficiente, mais pessoas a conhecem e passam a identificar se são vítimas desse crime. A Lei do Stalking dá voz às vítimas e oferece um respaldo jurídico real contra essa violência tão silenciosa, que muitas vezes começa nas redes sociais. Ela é um mecanismo para que as vítimas se sintam seguras para denunciar e quebrar um ciclo de violência antes que algo pior aconteça”, ponderou a parlamentar.
Desde que a legislação proposta por Leila Barros entrou em vigor, foram feitas 256.810 denúncias de stalking no Brasil, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. No entanto, é importante ressaltar que esse crime tem alta subnotificação, pois exige que a vítima reconheça a atitude como violência, reúna provas e formalize a denúncia.
Antes da lei entrar em vigor, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, punível com reclusão de 15 dias a 2 meses e multa. Atualmente, o Código Penal prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres, além da aplicação de multa.