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Do Alto da Torre
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Liberou geral nos concursos

Projeto propõe facilitar ingresso de cotistas e garantir cumprimento das vagas reservadas

Eduardo Brito

29/07/2025 18h33

Foto: Sílvio Abdon/CLDF

O distrital João Cardoso apresentou projeto que reorganiza os concursos públicos, facilitando o ingresso dos candidatos.

Seu projeto altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para uma espécie de “liberou geral”.

Pretende reduzir a nota mínima necessária à aprovação dos candidatos cotistas, bem como assegurar o cumprimento da quantidade de vagas reservadas pela lei.

A nota mínima exigida para os candidatos concorrentes às vagas reservadas deve ser 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, “para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.”

Além disso, fica assegurada a convocação de candidatos para a realização dos procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação em quantidade equivalente a, no mínimo, três vezes o número de vagas reservadas, observado o mínimo de 10 candidatos, desde que tenham sido aprovados.

De acordo com o projeto, se o resultado da avaliação prevista no parágrafo anterior importe na impossibilidade de provimento do total das vagas reservadas, deve-se convocar novos candidatos para os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação, desde que tenham sido aprovados, até que se garanta a quantidade de reserva de vagas prevista nesta Lei.

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