O distrital João Cardoso apresentou projeto que reorganiza os concursos públicos, facilitando o ingresso dos candidatos.
Seu projeto altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para uma espécie de “liberou geral”.
Pretende reduzir a nota mínima necessária à aprovação dos candidatos cotistas, bem como assegurar o cumprimento da quantidade de vagas reservadas pela lei.
A nota mínima exigida para os candidatos concorrentes às vagas reservadas deve ser 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, “para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.”
Além disso, fica assegurada a convocação de candidatos para a realização dos procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação em quantidade equivalente a, no mínimo, três vezes o número de vagas reservadas, observado o mínimo de 10 candidatos, desde que tenham sido aprovados.
De acordo com o projeto, se o resultado da avaliação prevista no parágrafo anterior importe na impossibilidade de provimento do total das vagas reservadas, deve-se convocar novos candidatos para os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação, desde que tenham sido aprovados, até que se garanta a quantidade de reserva de vagas prevista nesta Lei.