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Do Alto da Torre
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Lembrando a Constituição

Damares Alves aproveitou a cassação de emissoras para lembrar do artigo 43 da Constituição

Eduardo Brito

11/09/2024 23h25

Foto: Agência Senado

A senadora brasiliense Damares Alves aproveitou a cassação de emissoras para lembrar do artigo 43 da Constituição. “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

E aí veio o Ministro Toffoli e disse – pasmem! -, grosso modo: “Ora, a jurisdição do STF é o país. Portanto, podemos instaurar inquéritos.” E nessa onda de criatividade de interpretação jurídica, o Ministro do STF que preside os inquéritos ficou empoderado – e coloque poder nisso! Agora ele faz o papel do juiz, do Ministério Público, do delegado e até de vítima.

Quem agora poderá pará-lo? A referência ao ministro Alexandre de Moraes é óbvia, tudo referendado pelos demais colegas. Houve quem tentou frear essa sanha por poder ilimitado. O Senador de Sergipe, Alessandro Vieira, apresentou, ainda em 2020, o Projeto de Lei 3.451, sem necessidade, pois a Constituição já é clara – mas ele pretende, mesmo assim, para deixar bem claro, para desenhar – e cogita inserir o óbvio: o Supremo não tem autorização legal, infralegal ou constitucional de presidir inquéritos.

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