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Do Alto da Torre
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Lei conscientiza sobre doença de pele

A dermatite atópica é uma doença crônica não contagiosa que causa inflamação da pele, lesões cutâneas e coceira

Eduardo Brito

09/07/2024 20h56

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Data sancionada pela Presidência da República passa a fazer parte do calendário oficial. Pedro França/Agência Senado

A partir de agora, o Brasil terá um dia para conscientização e discussão sobre tratamento, implicações e situação da dermatite atópica.

A Lei 14.916/2024, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, estabelece o dia 23 de setembro para esse debate.

A proposta estava no Senado, conforme noticiou esta coluna à época. “É extremamente gratificante poder contribuir com aqueles que sofrem com essa doença e ajudar, especialmente, as crianças que relatam até casos de bullying, porque as pessoas desconhecem essa dermatite”, justifica a distrital Paula Belmonte, autora da proposição, protocolada enquanto exercia mandato na Câmara Federal.

A dermatite atópica é uma doença crônica não contagiosa que causa inflamação da pele, lesões cutâneas e coceira.

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