A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu liminar em ação popular ajuizada pelo presidente regional do PSB, Rodrigo Dias (foto), Múcio Botelho, deputado Rodrigo Rollemberg, ex-senador Cristovam Buarque e ex-interventor Ricardo Cappelli para suspender os efeitos da Decisão nº 709/2024, do Conselho de Administração da Terracap, que autorizava a renovação do contrato de concessão do Pontão do Lago Sul com a atual concessionária.
A decisão reconhece a existência de indícios de irregularidades na execução contratual e aponta que a proposta de renovação envolve alteração substancial do objeto originalmente licitado, o que pode afrontar o dever constitucional de licitação e princípios como legalidade, transparência, impessoalidade e proteção ao patrimônio público.
Com a liminar, a Terracap fica impedida, até nova ordem judicial, de renovar ou prorrogar o contrato de concessão de uso para exploração da área do Pontão do Lago Sul.
Na ação popular, assinada pelos advogados Rodrigo da Silva Pedreira e Leonardo Morais de Araújo Pinheiro, os autores alegam que a medida é necessária para proteger o patrimônio público, assegurar a observância da legalidade administrativa e impedir que uma área pública de alto valor econômico seja explorada sem o devido controle, transparência e competitividade.