O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou improcedentes, por unanimidade, duas representações movidas pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, contra o pré-candidato a governador Ricardo Cappelli, afastando a alegação de propaganda eleitoral irregular em publicações impulsionadas nas redes sociais, que continham críticas à gestão do Governo do Distrito Federal e à governadora Celina Leão.
Nos processos, relatados pela desembargadora Leonor Aguena, o tribunal concluiu que os conteúdos questionados não configuraram propaganda eleitoral negativa ilícita, reconhecendo que as manifestações se inserem no âmbito da liberdade de expressão e do legítimo debate político.
Pela sentença, as postagens impulsionadas não continham pedido de voto ou de não voto, ofensas à honra da governadora nem divulgação de fatos sabidamente inverídicos, o que caracterizaria propaganda negativa irregular.
Lançado pelo PSB, o pré-candidato Ricardo Cappelli destacou que a decisão reafirma a liberdade de expressão: “Uma vitória muito importante para nós e, sobretudo, para a democracia. Preserva o debate político plural no período pré-eleitoral e a nossa liberdade de opinião”, disse.