Acaba de ser promulgada a lei de autoria da distrital Paula Belmonte, do PSDB, que pune o chamado “devedor contumaz”, definido como o contribuinte que, de forma sistemática e deliberada, deixa de recolher o ICMS, principal tributo local.
O texto cria um regime especial de fiscalização para esses contribuintes, com medidas que vão desde a exigência de informações periódicas até a cassação de credenciamentos fiscais.
Com a nova legislação, especialistas indicam que há possibilidade de aumentar a arrecadação do Distrito Federal sem elevar impostos para a população.
A lei define como devedor contumaz, por exemplo, o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado por seis períodos de apuração nos últimos 12 meses, ou que acumule dívidas inscritas em dívida ativa superiores a R$ 1 milhão e que representem mais de 30% do seu patrimônio líquido.
A ideia é separar quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais de quem usa a inadimplência como estratégia de negócio.
A principal promessa da lei é melhorar a arrecadação do Distrito Federal sem criar impostos ou aumentar alíquotas.
Se o Estado conseguir cobrar o que já é devido por quem deliberadamente não paga, o resultado é mais receita sem que o contribuinte regular pague um centavo a mais.