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Do Alto da Torre
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Federação partidárias são preservadas

O STF decidiu que o prazo de quatro anos não precisará ser cumprido no pleito do ano que vem

Eduardo Brito

07/08/2025 18h56

Ânima educação

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, a lei que criou as federações partidárias. Esse tipo de união deverá ser registrado na Justiça seis meses antes da eleição, mesmo prazo exigido dos partidos políticos.

Hoje existem dois casos no Distrito Federal. A primeira federação em risco é a formada pelo PSDB e o Cidadania, que pretende abandoná-la assim que vença o prazo legal. A segunda, já em curso, conta com o Solidariedade, partido que hoje abriga o ex-senador José Antônio Reguffe, e o PRD. Vigora ainda uma terceira federação, com PT, PV e PCdoB, mas esta não sofre contestação, ao menos por enquanto.

Os ministros analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PTB, hoje PRD, que questionava a lei aprovada em 2021. O exame resultou em ajustes na lei que disciplina uma forma de partidos menores sobreviverem, mas que ainda não funcionou bem.

O STF decidiu que uma federação deve durar quatro anos, e o prazo começa a contar a partir do registro no Tribunal Superior Eleitoral. O marco foi definido porque algumas federações firmadas em 2022 só passaram a atuar conjuntamente no início da legislatura seguinte, em 2023.

Se limitou a elasticidade de um lado, noutro a Corte relativizou o tempo obrigatório de duração das federações para 2026. Como essas uniões podiam ser firmadas até o fim do prazo das convenções partidárias, algumas delas foram registradas em julho. Assim, os partidos que integram essas federações deveriam, obrigatoriamente, manter a união até julho de 2026.

Mas o STF decidiu que o prazo de quatro anos não precisará ser cumprido no pleito do ano que vem. Ficou decidido ainda que os partidos que estiverem unidos numa federação não poderão estar em blocos diferentes no Congresso.

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