O ex-deputado distrital Carlos Alberto Rodrigues Tabanez (foto) protocolou uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o distrital titular Fábio Félix no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A peça toma como base a atuação do parlamentar durante o bloco de carnaval Rebu, em 16 de fevereiro, quando ele tentou intervir em uma ocorrência envolvendo a Polícia Militar do DF e acabou atingido por spray de pimenta.
Para Tabanez, o episódio não configura violência policial, mas sim abuso de prerrogativa e uso indevido do mandato. Só para lembrar, a versão policial é de que cães treinados deram alarme para a existência de drogas em um bloco de Carnaval; um grupo da PM conduziu uma blitz, que foi recebida por coordenadora do bloco e, em seguida, as drogas foram encontradas. Outra coordenadora tentou impedir o flagrante e, por fim, o distrital Fábio Félix, do PSOL, apareceu no pedaço.
A partir daí, as versões conflitam. Félix disse que só quis se informar e foi agredido com spray de pimenta. Efetivamente, o jato de spray foi dado. Mas os policiais alegam que o confronto foi causado por uma carteirada do distrital, que tentou impedir o flagrante.
Com base nessa reconstrução dos fatos, Tabanez enquadra a conduta de Fábio Félix em quatro frentes: abuso de prerrogativa parlamentar, interferência indevida em função típica de outro órgão do Estado, comportamento incompatível com a dignidade do mandato e ato que compromete o prestígio institucional da Câmara Legislativa.
A representação do ex-distrital, que também é policial, afirma que não se tratou de fiscalização parlamentar, mas de “intervenção pessoal, ostensiva e desautorizada em ação policial em curso”. Para reforçar o contraste, a representação traz um quadro comparando a conduta esperada de um distrital – acompanhar fatos sem interferir operacionalmente, utilizar canais institucionais para apurar excessos, preservar a ordem pública e respeitar os limites das prerrogativas – com a conduta que atribui a Fábio Félix, marcada por interferência direta em ação policial, tentativa de impor autoridade inexistente, contribuição para tumulto e anúncio de voz de prisão sem competência.