Já bem tarde nesta terça-feira, 25, a Câmara Legislativa aprovou em dois turnos projeto do distrital Thiago Manzoni, que altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
Se o texto for sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, deixa de valer a tabela de valores venais, passando a valer o valor declarado da transação. Hoje, o poder público cobra os 3% do tributo com base no valor venal previamente aferido por ele.
Ou seja, se um imóvel for vendido por R$ 500 mil e a tabela do governo for de R$ 800 mil para o mesmo imóvel, precisa-se pagar os 3% de ITBI com base nos R$ 800 mil.
Essa forma de calcular o tributo ignora diversos fatores de mercado, pois muitos imóveis são vendidos abaixo do valor previsto. É o caso, por exemplo, de vendedores com problemas financeiros que acabam arcando com o tributo a maior. Por esse motivo, vendedores e até compradores passaram a judicializar a cobrança do ITBI.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2022 que os municípios, incluindo o DF, não podem ignorar o valor da transação. O que o projeto do deputado Thiago Manzoni (foto) faz é inserir esta decisão do STJ no projeto de lei que propôs. Agora, o projeto segue para a sanção do governador.