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Do Alto da Torre
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Aumento às punições contra trotes

O novo projeto amplia as penalidades, incluindo sanções para alarmes falsos e atos capazes de gerar pânico ou tumulto

Eduardo Brito

17/10/2024 18h11

Foto: Renan Lisboa/CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a avaliar projeto de Lei do seu presidente Wellington Luiz, que propõe alterações à Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, lei recente que define multas administrativas para acionamentos indevidos de serviços de emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais. Concluiu-se que é frágil demais.

O novo projeto amplia as penalidades, incluindo sanções para alarmes falsos e atos capazes de gerar pânico ou tumulto. Segundo o texto do projeto, além de trotes telefônicos, serão multados aqueles que, de forma física ou virtual, provocarem alarmes injustificados, divulgarem desastres inexistentes ou praticarem atos que causem pânico.

As multas podem chegar a 10 salários mínimos, podendo ser multiplicadas por até 10 vezes em casos graves ou reincidentes. Outra novidade importante é a responsabilização dos responsáveis legais por menores de idade que praticarem tais condutas.

O projeto também obriga os autores dos trotes a assistirem palestras educativas ministradas por órgãos de segurança pública, com o objetivo de conscientização e prevenção de reincidências.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Segurança e aguarda a parecer de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça para, em seguida, ser apreciado em Plenário. De acordo com Wellington Luiz, o projeto surge como resposta ao aumento de ocorrências de alarmes falsos e situações que geram pânico na população.

“Além de prejudicar a segurança e a ordem pública, esses incidentes mobilizam desnecessariamente recursos do Estado, que poderiam ser melhor aplicados em outros serviços”, explica o deputado.

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