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Do Alto da Torre
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Aumenta benefício fiscal para pessoas com deficiência

Aumentou de R$ 70 mil para R$ 120 mil o teto para compra de veículos zero quilômetros feita por pessoas com deficiência

Eduardo Brito

01/07/2024 22h44

deficiencia

O governo Ibaneis Rochapublica decreto no Diário Oficial do Distrito Federal, elevando de R$ 70 mil para R$ 120 mil, o teto para compra de veículos zero quilômetros feita por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas – todos com direito a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Este benefício fiscal é fruto de projeto de lei do distrital Eduardo Pedrosa, que em setembro do ano passado, já defendia a importância dessa alteração através do Convenio ICMS nº 147/2023.

“O Convênio representa um marco importante na atualização do teto para isenção do ICMS”, registra Pedrosa. O parlamentar explica que ao ultrapassar o limite dos 70 mil, os 50 mil excedentes, estarão sujeitos à tributação.

“No entanto, essa atualização proporciona uma margem mais ampla para que as pessoas com deficiência possam adquirir veículos que atendam as suas demandas específicas, fundamental para garantir a mobilidade e a qualidade de vida”, afirma.

Conforme o deputado, a revisão deste valor não apenas se revela como uma medida justa, mas também como uma necessidade premente para assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso adequado a mobilidade e a independência.

Forma de inclusão

“Ao promover essa alteração legislativa, estaremos desempenhando um papel crucial na promoção da inclusão e no aprimoramento do bem-estar de uma parcela significativa de nossa sociedade”, ressalta.

Em março deste ano o parlamentar já reforçava a importância de ampliar o benefício e, à época, encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Economia do Distrito Federal, Ney Ferraz Júnior, solicitando a viabilidade e medidas necessárias, em coordenação com as instâncias competentes, visando à apresentação à Câmara distrital de uma proposta legislativa para a homologação do Convênio ICMS nº 147/2023.

O distrital reforça que a atualização do valor do teto para isenção do ICMS na aquisição de veículos zero quilômetro por pessoas com deficiência é crucial para esta parcela significativa da população do DF.

“É imperativo salientar que o valor anteriormente estipulado tornava inviável a compra de veículos com determinadas características essenciais, como a transmissão automática, prejudicando diretamente a mobilidade e a qualidade de vida desses cidadãos”, conclui.

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