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Do Alto da Torre
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Assédio moral

O projeto não chega a impor sanções a quem assediar. Mas manda afixar cartazes, em todas as repartições públicas dos Poderes do Distrito Federal

Eduardo Brito

16/01/2024 19h54

Foto: Divulgação

Já o também distrital João Cardoso pretende punir, no serviço público, o que conceitua como assédio moral. Seriam casos de “ação, omissão, gestos, palavras ou escritos, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade física e emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público”.

O projeto não chega a impor sanções a quem assediar. Mas manda afixar cartazes, em todas as repartições públicas dos Poderes do Distrito Federal, dizendo: “A prática de assédio moral é conduta passível de demissão, conforme arts. 192, II e 202, §1º, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Denuncie! ”

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