A Câmara Legislativa concluiu a apreciação de projeto de lei voltado ao combate e à prevenção do superendividamento no Distrito Federal.
O texto, que deve agora ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, prevê ações com o intuito de informar os consumidores sobre seus direitos, deveres e obrigações, bem como sobre condições e custos de crédito, para que possam tomar decisões com autonomia e responsabilidade. Iniciativa do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, o distrital Chico Vigilante, a proposta define “superendividamento” como “a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos de regulamentação”.
Segundo o projeto, as instituições de crédito deverão informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos no atraso do pagamento, entre outras informações correlatas.
O texto também autoriza o Executivo, por meio do Procon, a firmar convênios com entidades públicas e parcerias com instituições financeiras e empresas, para viabilizar planos de pagamento e de renegociação de dívidas.