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Analice Nicolau
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WhatsApp fora do expediente pode virar hora extra

Colunista Analice Nicolau

19/09/2025 12h32

Advogada Trabalhista Suéllen Paulino

O celular virou extensão da rotina pessoal e profissional

Com isso, tornou-se comum que gestores ultrapassem a fronteira do expediente enviando mensagens fora do horário de trabalho. A questão levanta um debate importante: mensagens de WhatsApp podem gerar direitos trabalhistas ou até um processo? A advogada trabalhista Suéllen Paulino explica que sim. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 4º da CLT), todo tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador pode ser considerado jornada, ainda que fora da empresa, e a Constituição Federal assegura o direito ao lazer, à saúde e ao convívio social. Ou seja, a tecnologia não pode invadir a vida particular do trabalhador sem consequências.

Na prática, isso significa que se o funcionário recebe mensagens de forma contínua, esse tempo pode ser considerado hora extra, com reflexo direto em férias, 13º salário e FGTS. O ponto mais delicado é que tanto mensagens diretas de chefes quanto mensagens em grupos corporativos podem pesar no reconhecimento da Justiça. Se o chefe exige resposta imediata, há configuração de jornada, e até mesmo o simples acompanhamento de grupos de trabalho, com pressão psicológica para estar sempre disponível, pode caracterizar excesso.

Casos já foram julgados em diversas regiões do país confirmando esse entendimento. Em Limeira (SP), por exemplo, uma funcionária comprovou que precisava responder constantemente ao aplicativo fora do expediente e teve ganho de causa. Também há decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo abusos quando empresas cobram metas ou demandam atividades pelo WhatsApp, entendendo que a prática extrapola o poder empregatício.

Diante desse cenário, a recomendação é de que o trabalhador guarde provas das mensagens trocadas, como prints e histórico, registre os horários em que foi acionado e comunique formalmente ao setor de RH ou ao superior sobre o prejuízo ao descanso. Também é importante verificar o contrato de trabalho, regulamentos internos ou convenções coletivas que tratem de teletrabalho, banco de horas ou plantões, além de buscar orientação jurídica quando a prática se torna recorrente.

Segundo Suéllen Paulino, empresas que não controlam a comunicação fora do expediente podem ser condenadas ao pagamento de horas extras e até de indenizações por dano moral ou existencial, quando a invasão compromete a vida pessoal do trabalhador. Ela reforça que políticas internas claras, respeito aos horários e o chamado “direito à desconexão” são medidas indispensáveis para reduzir riscos e melhorar as relações de trabalho.

“A Justiça do Trabalho tem olhado com atenção para esse tipo de prática. Cabe ao trabalhador se proteger, mas principalmente às empresas refletirem sobre os limites de uso da tecnologia. Descanso não é luxo, é direito garantido por lei”, conclui.

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