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Analice Nicolau
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Vazamento de dados: ajustes no Código Civil desafiam a aplicação da LGPD

Alterações no Código Civil e a criação do Direito Digital abrem margem para confusões interpretativas, alertam especialistas. A coexistência das leis exige maior clareza dos Tribunais

Analice Nicolau

07/10/2024 12h00

As recentes alterações no Código Civil, incluindo a criação do Direito Digital, podem gerar insegurança jurídica em relação à proteção e ao vazamento de dados no Brasil. A coexistência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das novas disposições do Código Civil que tratam do tema abre espaço para confusões e dificuldades interpretativas, especialmente entre juristas, empresas e cidadãos. “Essas mudanças trazem complexidade para a aplicação das leis, e é fundamental que os Tribunais uniformizem o entendimento para evitar insegurança”, explica a advogada Izabela Rücker Curi.

Com a inclusão de temas relacionados à responsabilidade civil por vazamento de dados no Código Civil, áreas que já eram amplamente abordadas pela LGPD agora ganham novas nuances e desafios. No entanto, as duas leis não são contraditórias, e o Código Civil pode ser utilizado como base para resolver lacunas específicas da LGPD, como a proteção de dados de pessoas falecidas e a transmissão hereditária de informações digitais.

“O grande desafio está na sobreposição das leis”, ressalta Izabela. “A LGPD estabelece penalidades claras para vazamentos de dados, enquanto o Código Civil oferece definições conceituais sobre o ambiente digital, como segurança cibernética e direitos neurodigitais.” Essa sobreposição de legislações, embora crie uma rede mais ampla de proteção, também pode levar a interpretações divergentes.

O novo artigo 609-E do Código Civil estabelece que prestadores de serviços digitais são civilmente responsáveis por vazamentos de dados e fraudes no ambiente digital. Isso reforça a responsabilidade já imposta pela LGPD, mas expande os conceitos de proteção para as pessoas jurídicas. “Essa é uma das diferenças mais significativas: a LGPD protege principalmente os dados de pessoas naturais, enquanto o Código Civil traz direitos também às pessoas jurídicas”, observa Izabela.

A questão agora é como os casos práticos serão resolvidos. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido que, em processos de indenização por vazamento de dados, o titular precisa provar o dano efetivo, e o dano não é presumido. “Isso implica que, mesmo que haja um vazamento, se o titular não demonstrar prejuízos, ele não terá direito à indenização”, esclarece a advogada.

Enquanto o Brasil ainda amadurece a aplicação do Direito Digital, os desafios para equilibrar a liberdade das empresas e a proteção dos dados pessoais continuam. “Precisamos encontrar um meio-termo entre a proteção de dados e a flexibilidade necessária para o crescimento do ambiente digital. A uniformização das decisões jurídicas será fundamental nesse processo”, conclui Izabela Rücker Curi.

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