O período de final e início do ano é um momento propício para viajar, seja de férias ou para encontrar familiares e amigos, especialmente agora com o avanço da vacinação. Por isso mesmo é muito importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos no setor do turismo.

Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo
Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor conta com uma série de direitos que devem ser respeitados e apresenta punições para empresas falharem no que foi acordado com o cliente e desrespeitarem os direitos do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor conta com uma série de direitos que devem ser respeitados e apresenta punições para empresas falharem no que foi acordado com o cliente e desrespeitarem os direitos do consumidor
Confira algumas dicas da especialista em direito do consumidor, Carla Dolezel Trindade:
Hospedagem:
Conferir se estão sendo cumpridas todas as especificações oferecidas: qualidade de serviços e acomodações. Observar as cláusulas sobre cancelamento e overbooking. As regras devem ser claras, e, se não seguidas, o consumidor deve buscar seus direitos.
Extravio de bagagem:
A companhia aérea deve fazer a devolução em até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, em voos internacionais. Além de pagar uma indenização para que o passageiro arque com custos de primeira necessidade.

Carla Dolezel Trindade, especialista em direito do consumidor
Transporte:
A empresa deve solucionar a situação seja fazendo a recolocação no próximo transporte, seja arcando com os custos de estadia e outras despesas até o próximo voo, no caso de vôos.
Compras on-line:
O consumidor que realiza uma compra online tem sete dias para se arrepender, o cancelamento do produto adquirido não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto.
Outro ponto de alerta é a propaganda enganosa.
Ao se sentir lesado por alguma prática, o consumidor turista deve buscar o órgão responsável e formalizar uma queixa.