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Analice Nicolau
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Vai viajar? Saiba os seus direitos em casos de imprevistos

Veja como solucionar questões quando o consumidor se sente prejudicado.

Analice Nicolau

30/12/2021 12h00

Veja como solucionar questões quando o consumidor se sente prejudicado.

O período de final e início do ano é um momento propício para viajar, seja de férias ou para encontrar familiares e amigos, especialmente agora com o avanço da vacinação. Por isso mesmo é muito importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos no setor do turismo.

Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor conta com uma série de direitos que devem ser respeitados e apresenta punições para empresas falharem no que foi acordado com o cliente e desrespeitarem os direitos do consumidor.

Confira algumas dicas da especialista em direito do consumidor, Carla Dolezel Trindade:

Hospedagem:

Conferir se estão sendo cumpridas todas as especificações oferecidas: qualidade de serviços e acomodações. Observar as cláusulas sobre cancelamento e overbooking. As regras devem ser claras, e, se não seguidas, o consumidor deve buscar seus direitos.

Extravio de bagagem:

A companhia aérea deve fazer a devolução em até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, em voos internacionais. Além de pagar uma indenização para que o passageiro arque com custos de primeira necessidade.

Transporte:

A empresa deve solucionar a situação seja fazendo a recolocação no próximo transporte, seja arcando com os custos de estadia e outras despesas até o próximo voo, no caso de vôos.

Compras on-line:

O consumidor que realiza uma compra online tem sete dias para se arrepender, o cancelamento do produto adquirido não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto.

Outro ponto de alerta é a propaganda enganosa.

Ao se sentir lesado por alguma prática, o consumidor turista deve buscar o órgão responsável e formalizar uma queixa.

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