A prática do trabalho escravo constitui uma das mais graves violações dos direitos e da dignidade dos seres-humanos, mantendo milhões de pessoas submetidas a essa realidade. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem atuando para combater essa situação desde a década de 30, como se verifica pela leitura de sua Convenção n° 29.

Inúmeras normas internacionais e nacionais foram editadas ao longo dos últimos dois séculos visando eliminar o trabalho escravo, porém, atualmente, cerca de 50 milhões de pessoas no mundo vivem em situação análoga à escravidão, sendo 27,6 milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado, além de 22 milhões de pessoas casadas contra sua vontade.
No Brasil, o trabalho escravo acompanha o país desde a chegada dos portugueses, quando se deu a escravização dos povos indígenas e, posteriormente, dos povos africanos. O Brasil é o país que mais manteve seres-humanos sob o regime da escravidão e que atingiu a cifra de quase 5 milhões de vítimas, ou seja, 40% do total de pessoas enviadas para as Américas. As discriminações decorrentes da escravidão conduziram à precarização das condições de trabalho, especialmente das vítimas pretas, pardas e indígenas, atualmente, no Brasil.

No contexto histórico brasileiro, os processos racistas e discriminatórios estruturais são evidentes. Com a inclusão do Brasil na rota de refugiados e imigrantes, esses grupos também são vítimas comuns das redes criminosas que exploram o trabalho escravo em todas as suas modalidades.
Embora haja ações nos planos político e jurídico para combater o trabalho escravo, é necessário um esforço conjunto para erradicar essa realidade e promover o respeito aos direitos humanos. A OIT destaca que é preciso um compromisso mais forte e mais coordenado dos governos e da sociedade, bem como a ratificação das Convenções n° 29 e 105, que tratam do trabalho forçado, e a Convenção n° 182, que trata das piores formas de trabalho infantil.
Com a inclusão do Brasil na rota de refugiados e imigrantes, os referidos grupos também são vítimas comuns das redes criminosas que exploram o trabalho escravo em todas as suas modalidades, já acima especificadas.
No plano internacional o Estado brasileiro já se viu condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 20 de outubro de 2016, no Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil. Na decisão aplicada, foi ressaltado o aspecto estrutural relativo à discriminação histórica que assinala a escravidão contemporânea no Brasil.
Apesar das medidas adotadas pelo governo brasileiro, o trabalho análogo à escravidão ainda é um desafio no país, e é necessário um esforço contínuo por parte das autoridades, do setor privado e da sociedade civil para erradicar tal violação aos direitos humanos e que constitui crime contra a humanidade.