A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da montadora alemã BMW para invalidar o logotipo da empresa brasileira de autopeças Dasa. A decisão reafirma o entendimento de que elementos gráficos semelhantes podem coexistir legalmente, desde que não haja risco de confusão para o consumidor e as marcas atuem em segmentos distintos do mercado.
O caso reacende o debate sobre os critérios de proteção de marcas no Brasil, especialmente quanto à possibilidade de coexistência entre sinais visuais que compartilham características, mas pertencem a setores diferentes. Para o STJ, a distinção entre os públicos-alvo e a natureza das atividades comerciais de cada empresa foi determinante para o desfecho da ação.

A controvérsia girava em torno do suposto uso de traços visuais semelhantes ao logo da BMW. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o STJ decidiram que não há concorrência direta entre as duas empresas nem possibilidade real de associação indevida. Com isso, prevaleceu o princípio da especialidade, que permite a convivência de marcas semelhantes em áreas diferentes de atuação.
Para Thiago Fernandes, especialista em tecnologia e sócio da T3P, a decisão reforça a importância de critérios técnicos claros. “O julgamento do STJ é um exemplo de como o sistema brasileiro de marcas tem critérios bem definidos. A decisão reconhece a autonomia do INPI e demonstra que nem toda semelhança visual implica violação. É possível coexistência quando não há sobreposição de mercado e risco real de confusão para o consumidor”, relata.
Limites da exclusividade e segurança jurídica
Na avaliação de Augusto Amstalden Neto, consultor em gestão estratégica corporativa e especialista em propriedade intelectual na T3P, o tribunal confirmou que marcas com elementos visuais semelhantes podem coexistir, desde que atuem em mercados diferentes e não confundam o consumidor. “Também reforçou que a análise do INPI deve ser respeitada, especialmente quando identifica que não há risco de associação indevida. Para empresas e empreendedores, esse caso mostra a importância de registrar sua marca, mas também de entender os limites dessa proteção”, pontua.
O uso de ferramentas digitais tem contribuído para tornar o registro de marcas mais estratégico e menos suscetível a erros. No Brasil, plataformas como a T3P, que automatizam etapas do processo e integram funcionalidades como buscas no banco de dados do INPI, oferecem alternativas para empreendedores que buscam mais previsibilidade e segurança jurídica na proteção de seus ativos.
Registro como estratégia e não burocracia
O caso também chama atenção para a necessidade de decisões bem embasadas desde o início. Para empresas em fase de crescimento, adotar soluções que antecipem riscos e auxiliem na definição da identidade visual pode ser decisivo para evitar disputas futuras.

“É comum vermos empresários que registram a marca acreditando que isso os blindam completamente. Mas a proteção tem limites. O segredo está em usar a tecnologia para fazer uma boa análise prévia, entender o contexto de mercado e ter suporte técnico de qualidade”, reforça Fernandes.
A disputa entre as duas empresas reforça que o registro de marca vai além da formalidade e deve ser tratado como parte essencial da estratégia de posicionamento no mercado. “Mais do que garantir exclusividade, ele exige atenção ao contexto, conhecimento técnico e decisões bem fundamentadas para evitar que a proteção pretendida se transforme em vulnerabilidade jurídica”, finaliza.