A mudança de dados coincide com a votação de outra ação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2110 e 2111, que questiona a constitucionalidade de artigos da lei n. 9.876/1999.
- Foto: STF
Para juristas o Objeto do Tema 1102 é totalmente diferente do objeto das ADI’s, já que no tema 1102, o aposentado busca a flexibilização do art. 3º da lei n. 9.876/1999, hermenêutica frequentemente aplicada em diversas leis pelo STF, para que seja afastado em situações pontuais e prejudiciais ao segurado, quando menos favorável que a regra de transição, sem nunca ter sido requerida a declaração da sua inconstitucionalidade, não havendo, portanto, motivação para a pauta conjunta.
- Para os aposentados vitoriosos, a proximidade do Executivo com o STF traz insegurança jurídica
O julgado vencedor colegiado da corte, no Tema 1102 do STF, foi expresso, fez precluso e enfrentou o mérito acerca da discussão de que o reconhecimento da revisão da vida toda não incidiria em declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999.
Para juristas, os Ministros descontentes com o resultado do julgamento, tentam de todas as formas, invalidar os legítimos julgamentos de Mérito que por duas vezes o colegiado concedeu o direito aos aposentados, desvirtuando o objeto da tese, reabrindo discussões de mérito preclusas e usando de meios artificiosos, embaraçosos, criando obstáculos regimentais para a finalização e entrega da prestação jurisdicional.
Para os aposentados vitoriosos, a proximidade do Executivo com alguns Ministros do STF, deixa desbalanceada a justiça, fadiga a imparcialidade e traz situações revoltantes de insegurança juridicamente com aplicação de dois pesos e duas medidas para a minoria hipossuficiente dos aposentados.

