Para as mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho e decidem se tornar mães, a decisão do STF desta semana foi muito importante. A licença maternidade é o direito a 120 dias de afastamento do trabalho, remunerado e sem risco de demissão. Este período que antes se iniciava após o nascimento, passa a ser contabilizado apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer mais tardiamente.

Os primeiros meses pós-parto são de suma importância para mãe e bebê, e necessitam de tempo e dedicação da mãe sem a preocupação de retomar as atividades laborais precocemente. Para o desenvolvimento e adaptação do recém-nascido a este novo mundo, a mãe precisa estar presente e dedicar-se a cada etapa, como a amamentação, exclusiva da mãe. Se possível, deve ser de livre demanda nos primeiros meses de vida.
“Do meu ponto de vista esta era uma mudança necessária. Muitas pacientes que após o parto tem intercorrências da sua parte ou do recém nascido, perdiam parte destes 120 dias em casa com o bebê. Este período pós parto é muito importante para a adaptação, desenvolvimento e aleitamento materno. A mãe e bebê precisam deste tempo em casa”, salienta a Dra Alyssa Françozo, ginecologista com habilitação em Reprodução Assistida, diretora da AMCR – Associação Mulher Ciência e Reprodução Humana do Brasil
A ginecologista destaca ainda que nos primeiros meses de vida é muito difícil ter horários ou rotina com o bebê para amamentação, o que impede uma retomada ao trabalho precoce para quem está amamentando. “Ter tempo e disponibilidade neste processo é fundamental.

Outro ganho é o vínculo mãe-bebê que se afirma e cresce durante este momento que o recém-nascido é totalmente dependente dos pais e precisa de uma atenção 24h. Neste período inicial também não se recomenda início em creches, o que também mostra a importância da disponibilidade da mãe”, ressalta.
Esta mudança na lei beneficia principalmente mães que tiveram seus filhos na unidade de terapia intensiva ou que ficaram internadas por condições de risco no pós-parto e acabariam, pelo tempo extra no hospital, perdendo estes dias em casa com seu filho.

“Vou dar um exemplo de uma situação em que esta nova determinação faz toda a diferença: Um pós-parto onde o recém-nascido precisou ficar internado por 90 dias e ao receber alta esta mãe teria apenas 30 dias em casa com seu filho, sem a oportunidade de estabelecer a rotina com todas as necessidades desta nova etapa, hoje, esta mesma mulher, pode ter o mesmo tempo que as mães que saíram do hospital logo após o nascimento com seu bebê”, finaliza Alyssa