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Analice Nicolau
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Sociedade Brasileira de Pediatria alerta sobre perigos das bebidas esportivas e energéticas para jovens

Há um Projeto de Lei que pretende proibir a venda e consumo desse tipo de bebida para menores de 18 anos

Analice Nicolau

20/05/2022 13h00

Há um Projeto de Lei que pretende proibir a venda e consumo desse tipo de bebida para menores de 18 anos

As bebidas energéticas ou isotônicas são muito utilizadas por motivos esportivos, dando mais energia, ou até para misturar com outras bebidas, principalmente alcoólicas. Nos dois casos, os energéticos podem ser prejudiciais para a saúde de crianças e adolescentes, de acordo com o Departamento Científico de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).


Essas bebidas podem ser saborizados, além de conter carboidratos, minerais, eletrólitos, carboidratos em quantidades variáveis, cafeína, guaraná, ginseng taurina, carnitina, creatina, glucoronolactona, proteínas, vitaminas, sódio e outros minerais. Apesar disso poder representar um bom desempenho físico em adultos, os pediatras alertam que os efeitos são variáveis e não foram realizados estudos em jovens ainda.
Uma pesquisa americana revelou que 34% de jovens adultos, entre 18 e 24 anos, e 31% dos adolescentes, com idade entre 12 e 17 anos, consomem bebidas energéticas que têm a cafeína como principal componente. Diante desses dados, a Academia Americana de Pediatria recomendou que os pais orientem os filhos quanto à diferença entre bebidas energéticas e bebidas esportivas, explicando que os energéticos, pelo seu conteúdo estimulante, não são apropriados para jovens.


Entre os efeitos que a cafeína pode causar no organizamos estão, por exemplo, a taquicardia, aumento da pressão arterial, da diurese e da temperatura corporal, dor abdominal, insônia, alteração do humor e atenção, ansiedade e o risco de dependência física. É por isso que o tema virou assunto na Câmara dos Deputados, onde tramita um projeto de lei que pretende proibir a venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas a menores de 18 anos (PL 455/15).

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