Hoje, 26 de outubro, faltam 25 dias para a abertura da Copa do Mundo de 2022, realizada no Qatar. Neste ano excepcionalmente o evento será realizado nos meses de novembro e dezembro e mesmo aqueles que não ligam para futebol, quando rola o evento, acabam entrando no clima e se mobilizando para assistir as partidas do Brasil.
Mas afinal, será feriado nos dias de jogos da seleção brasileira?

A Resposta é NÃO.
Nada obstante o fato de haver uma verdadeira mobilização nacional por ocasião deste evento, realizado a cada período de quatro anos, à exceção feita em 2014, quando o evento ocorreu no Brasil e o governo federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção, não existe qualquer obrigação da empresa em paralisar ou suspender suas atividades, mas é fato que a maioria delas acaba por adotar tal prática, até porque, fatalmente o trabalhador estará mais preocupado em saber o andamento das partidas do que com a execução das tarefas propriamente ditas.
Neste cenário, ideal é a empresa elaborar um calendário dos dias e horários dos jogos e definir previamente com colaboradores o expediente de trabalho e a forma de compensação das horas e/ou dias não trabalhados, sendo de suma importância que tal fato fique devidamente registrado para que não haja quaisquer dúvidas e/ou questionamentos futuros.

Na primeira fase do torneio, os jogos do Brasil ocorrerão nos dias 24 e 28 de novembro, às 16h e 13h respectivamente e, no dia 2 de dezembro, às 16h, assim é de bom tom que as empresas que pretendam dispensar seus colaboradores nestes dias, deixem explícita a forma de compensação.
Há também que se ter em mente que repartições públicas, bancos, comércio e serviços terão seus horários de funcionamento alterados. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou portaria alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão dos jogos.
Nos dias 24/11 e 02/12, datas em que a seleção brasileira está confirmada para jogar às 16h, o expediente forense será das 9h às 14h, sendo o atendimento ao público realizado até as 13h, a mesma portaria estabelece que no dia 28/11 o expediente e atendimento ao público estarão suspensos na forma presencial e as audiências anteriormente marcadas para aquela data, serão redesignadas, de igual modo o TJSP, alterou o horário de expediente.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também divulgou comunicado com os horários de funcionamento dos bancos durante os dias de jogos do Brasil. Nas datas em que os jogos ocorrerem às 12h o horário de funcionamento bancário será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30; Quanto os jogos forem realizados às 13h, o funcionamento será das 8h30 às 11h30 e quando o horário da partida estiver marcado para às 16h, o funcionamento se dará das 9h às 14h.