O Senado da Itália está analisando uma petição que questiona a constitucionalidade do aumento dos custos no processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O pedido foi formalizado por um grupo internacional composto pelos brasileiros Rodrigo Salgado Martins e Pierre Lourenço, o espanhol Pedro Beltran Gamir e o advogado italiano Marco Pepe. A petição sustenta que a elevação dos custos administrativos e judiciais, introduzida pela Lei Orçamentária de 2025, sancionada pelo presidente Sergio Mattarella, restringe o acesso à cidadania e compromete o direito à justiça, principalmente para famílias de baixa renda.

A mudança que gerou controvérsia está no Artigo 106 da nova legislação, que estabeleceu uma taxa fixa de €600 para cada requerente em processos judiciais de cidadania. Anteriormente, essa cobrança era aplicada de forma coletiva, o que permitia a grupos familiares dividirem os custos. Com a nova regra, um pedido que antes custava €550 para dez pessoas agora ultrapassa os €6.000, um aumento de até dez vezes no valor total do processo. Além disso, despesas adicionais com certidões e outros documentos também foram reajustadas.
Especialistas da área jurídica alegam que a nova cobrança pode inviabilizar o reconhecimento da cidadania para muitas pessoas. “O aumento de custos no processo de cidadania atenta contra o princípio do livre acesso à justiça, especialmente para famílias de menor poder aquisitivo. A cidadania não pode ser tratada como um privilégio acessível apenas para aqueles que podem arcar com custos tão elevados”, afirmou Matheus Reis, CEO da io.Gringo, empresa especializada no tema.

A discussão já avançou para o Tribunal Constitucional da Itália, após questionamentos feitos pelo Tribunal de Bolonha em novembro de 2024. O caso ganhou reforço com o apoio da AGIS (Associação de Juristas Iure Sanguinis) e da AUCI (Advogados Unidos pela Cidadania Italiana), que trabalham para garantir que ítalo-descendentes não sejam prejudicados por barreiras econômicas no processo de cidadania.
Para advogados envolvidos no caso, a legislação italiana é clara ao estabelecer o direito à cidadania por descendência, sem exigências adicionais de vínculo recente com o país. “O critério é sanguíneo, e não de residência ou comprovação de laços recentes com a Itália. Mudanças dessa magnitude não cabem ao Judiciário, mas sim ao Legislativo”, declarou um dos representantes da petição.
A decisão do Senado pode impactar milhares de ítalo-descendentes ao redor do mundo. Se a Corte Constitucional considerar a taxa inconstitucional, o governo italiano poderá ser forçado a rever a legislação e adotar um modelo mais acessível. A expectativa é de que o parecer final seja divulgado ainda em 2025.