Na última semana a polêmica envolvendo o apresentador Sikêra Jr., da RedeTv!, deu o que falar, após o jornalista chamar os homossexuais de “raça desgraçada”, durante a exibição do ‘Alerta Nacional’. O programa chegou a perder 57% do intervalo comercial por causa das ofensas. O advogado Rannieri Cavalcanti Lopes, comentou sobre a postura de Sikêra Jr, e contou sobre a punição para o crime de homofobia no Brasil.
“A liberdade de imprensa, influência do exercício desse direito fundamental no regime democrático, possui garantias constitucionais ao exercício dos profissionais que atuam nessa área. Porém, esse direito não é absoluto e ele deve ser responsabilizado na forma da lei pelo excesso cometido. No caso da afirmação do repórter Sikêra Júnior que em um de seus programas no comando do Alerta Nacional, afirmou que homossexuais eram uma “raça desgraçada”, foi um erro generalizar, porém o próprio apresentador reconheceu o erro e o excesso cometido já na mesma semana e se retratou em programas seguinte com a mesma publicidade do excesso que ele cometeu, reconhecendo o erro”, comentou Rannieri Cavalcanti.
O advogado comentou que, “a pessoa ofendida por preconceito ou discriminação pela sua orientação sexual, pode acionar uma delegacia de polícia, Ministério Público, constituir um advogado, ajuizar ação criminal e cível contra a pessoa que praticou as ofensas preconceituosas ou mesmo discriminatórias, visando a sua punição ou mesmo reparação moral, porém é importante frisar que toda denúncia deve ser embasada com provas consistentes para evitar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa prevista no art. 339 do Código Penal”, orientou.
O programa apresentado por Sikêra Jr., costuma ter um intervalo comercial de 4 minutos de duração. Mas, na edição desta quinta-feira (1º), o break foi reduzido para 1 minuto e 45 segundos, perdendo mais da metade do tempo dedicado a propagandas.
Ainda de acordo com Rannieri Cavalcanti, “a homofobia, que é a intolerância, discriminação ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade, ou repulsa às diferentes formas de orientação sexual. As pessoas que cometerem a chamada LGBTIfobia, que consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual ou identidade de gênero contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersex, está sujeita a uma pena de 3 anos de reclusão. As condutas LGBTIfóbicas, previstas no artigo 2º da Lei 7.716/1989, foram reconhecidas como criminosas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2019”, comentou o advogado.
O Disque Direitos Humanos, disque 100, é um serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, por meio dele, a população pode denunciar quaisquer violações de direitos humanos, em especial as contra as populações consideradas vulneráveis, como idosos, crianças, deficientes físicos e homossexuais.

