Aproximadamente 50 milhões de brasileiros com planos de saúde estão à espera de que o presidente Jair Bolsonaro sancione o Projeto de Lei (PL) 2.033/22, que nasceu de um Grupo de Trabalho organizado na Câmara dos Deputados com a finalidade corrigir a injustiça perpetrada pelo STJ.

A matéria foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou as operadoras a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
A aprovação do PL se deu de forma unânime, tanto na Câmara, como no Senado, resultado da forte pressão popular.

Não há riscos financeiros para as operadoras de acordo com os dados apurados. O risco é de morte, e é dos pacientes, justamente o lado mais vulnerável na relação jurídica com as lucrativas empresas de saúde suplementar.
O julgamento do STJ inviabiliza, na prática, o acesso à saúde, com a criação de critérios cumulativos, impossíveis de serem preenchidos pelos pacientes, além de inverter o ônus da prova nos processos envolvendo operadoras de saúde, transferindo-os para o consumidor, afrontando a ordem constitucional.
O PL 2.033/2022 trouxe uma solução técnica, justa e possível: criou um cenário intermediário entre o rol exemplificativo amplo, que vigorou de junho de 1998 (data de publicação da Lei nº 9.656/98) até junho de 2022 (data do julgamento STJ), e o rol taxativo mitigado instituído pelo STJ, dotando agora o rol da ANS de caráter exemplificativo, mas com critérios rígidos.
A partir do PL 2.033 o consumidor deverá provar que o tratamento do qual necessita tem eficácia, à luz das ciências da saúde baseadas em evidências científicas; ou que existem recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou ainda recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Caso o consumidor não consiga provar pelo menos um desses critérios, as operadoras de saúde não estarão obrigadas a cobrir o tratamento.

O PL 2.033/2022 aguarda sanção do Presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição. A demora resulta na morte dos pacientes. Os usuários que começaram a sofrer com a retirada de terapias, medicamentos, home care e até com negativas de suporte para oxigenoterapia e traqueostomia, procuraram instituições de defesa de pessoas com deficiência, síndromes raras, câncer e se organizaram coletivamente na tentativa de garantir o mínimo ao consumidor da saúde privada – o próprio acesso à saúde.