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Analice Nicolau
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Práticas abusivas geram 20 ações judiciais por dia no Distrito Federal

Especialistas explicam práticas abusivas mais comuns e como consumidores podem se proteger.

Analice Nicolau

03/12/2024 14h00

Entre janeiro e outubro de 2024, o Distrito Federal registrou 6.211 processos relacionados a práticas abusivas, o que equivale a uma média de 20 novos casos por dia. Os dados são de um levantamento inédito baseado no sistema de Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolida informações sobre a gestão processual em todo o país.

Práticas abusivas são condutas que violam direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como venda casada, envio de produtos não solicitados e aumento injustificado de preços. Essas ações não apenas ferem direitos básicos, como também podem resultar em sanções legais para as empresas, incluindo multas, suspensão de atividades e até cassação de licenças.

No Brasil, o número de ações chegou a 533.774 no mesmo período, representando cerca de 1.750 casos por dia. São Paulo lidera o ranking com 192.244 processos, seguido pelo Paraná (47.147) e Rio Grande do Sul (46.679). Já estados menores, como Roraima, tiveram números significativamente mais baixos, como apenas cinco ações judiciais.

Segundo o advogado João Valença, especialista em direito do consumidor, essas práticas levam à nulidade de contratos e podem acarretar indenizações. “Por ser considerada uma prática abusiva, leva a que a venda seja considerada nula pelo judiciário e todas as implicações legais que essa prática leva, quais sejam: indenizações, por causa da violação da liberdade de escolha, que é um direito básico do consumidor, art. 6, II CDC”, explica Valença. Além disso, ele destaca o art. 56 do CDC, que prevê penalidades para fornecedores que cometem abusos.

Uma das práticas mais comuns é o envio de produtos não solicitados, tema que a advogada Mayra Sampaio detalha: “No caso de envio de produtos não solicitados, a empresa não poderá cobrar o consumidor por isso, pois será considerada como amostra grátis, conforme artigo 39 do CDC. Caso o consumidor seja cobrado por algo que não pediu, a empresa pode ser condenada a indenização por danos morais e materiais”.

Além disso, consumidores em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com dificuldades financeiras, são alvos frequentes de abusos, como pressões para contratar serviços ou crédito. A advogada Brisa Nogueira destaca a importância do artigo 54C do CDC, que protege consumidores vulneráveis contra assédio publicitário. “Principalmente tratando-se de idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada”, pontua Brisa.

O crescimento das ações judiciais está relacionado ao aumento do endividamento das famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Para proteger os mais vulneráveis, a recente Lei do Superendividamento busca garantir o “mínimo existencial” aos consumidores. “A lei foi alterada visando proteger os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos gastos sem condições de pagamento”, explica Valença.

Para reduzir a judicialização, especialistas apontam a necessidade de maior transparência por parte das empresas e de campanhas educativas para informar os consumidores sobre seus direitos. Segundo o CNJ, práticas comerciais mais claras e detalhamento adequado em contratos e orçamentos podem evitar conflitos judiciais.

Apesar do aumento no número de processos, advogados avaliam que a conscientização da população tem sido essencial para combater práticas abusivas e fortalecer os direitos do consumidor.

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