Após um processo que se estendeu por mais de três anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma atualização significativa em suas regras para a publicidade médica, promovendo uma abordagem mais moderna e flexível. As mudanças, que receberam contribuições de mais de 2.600 sugestões durante uma consulta pública e foram discutidas em quatro webinários, trazem uma série de permissões e diretrizes claras para médicos que desejam divulgar seus serviços.

A resolução CFM nº 2.333/23 representa uma mudança de paradigma ao permitir que médicos divulguem seus trabalhos nas redes sociais, incluindo a possibilidade de mostrar seus ambientes de trabalho e equipes. Além disso, a nova regulamentação permite a divulgação de preços de consultas, a realização de campanhas promocionais e o uso de imagens de pacientes, desde que sigam diretrizes educativas e éticas.

“Por muitos anos, interpretamos de forma restritiva os decretos-lei 20.931/32 e 4.113/42, que regulam o exercício da medicina e nossa propaganda/publicidade. Durante décadas, dividimos a prática da medicina em duas, a do consultório e pequenos serviços autônomos e a hospitalar. Depois da releitura desses dispositivos legais, vimos que deixamos de tratar de forma isonômica as duas formas de prática da medicina. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, explica o relator da Resolução CFM nº 2.333/23, conselheiro federal Emmanuel Fortes, que já tinha sido o relator do texto que até hoje regulamentava a publicidade médica (Resolução CFM nº 1.974/2011).
A utilização de imagens de pacientes, antes proibida, agora é permitida, desde que tenha um caráter educativo e respeite o anonimato do paciente. O médico também pode repostar elogios e depoimentos de pacientes em suas redes sociais, desde que sejam apresentados de maneira sóbria e sem promessas de resultados.
A resolução esclarece que as selfies estão permitidas, desde que não tenham características de sensacionalismo. Além disso, define que o material publicado nas redes do médico deve ter o objetivo de formação, manutenção ou ampliação da clientela e dar conhecimento de informações à sociedade.
No entanto, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) investigará casos em que pacientes ou influenciadores sociais façam elogios sistemáticos a um médico, garantindo que a ética médica seja preservada.
Outras permissões incluem a divulgação de pós-graduações e especializações, desde que identificadas corretamente, e a promoção de órteses, próteses, fármacos e insumos aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
A atualização da resolução busca equilibrar a liberdade de anúncio com a responsabilidade e a ética médica, promovendo uma abordagem mais moderna e transparente na publicidade médica.