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Analice Nicolau
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Nordeste lidera o ranking de economia solidária, que com nova lei impacta mais de mais de 1,8 milhão de brasileiros

Cerca de 27 mil organizações atuam nessa modalidade, comportando associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis

Analice Nicolau

18/08/2025 15h00

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Diretora da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, destaca a necessidade de adequação cuidadosa às novas regras e formalidades.

Um mapeamento do Observatório Nacional da Economia Popular e Solidária revelou que a região Nordeste lidera com 38,4% o ranking de empreendimentos voltados à ‘economia solidária’ no país. Dando sequência, a região Sudeste ocupa a segunda posição com 22,9%, seguido pelo Sul (15,7%), Norte (13,7%) e Centro Oeste (9,2%), segundo dados elaborados pela DIEEESE e CADSOL.

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Nordeste lidera o ranking de economia solidária, que com nova lei impacta mais de mais de 1,8 milhão de brasileiros.

Embora não sejam amplamente difundidos, os empreendimentos de economia solidária (EES) são modelos já utilizados em cooperativas de reciclagem e crédito, além dos grupos de agricultura familiar. Com cerca de 27 mil integrantes à categoria, esses empreendimentos são frequentemente subdivididos em associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis.

No Brasil, a EES acendeu por volta dos anos 80’, já que a crise instaurada durante a “década perdida” (1980 – 1990) fez com que os trabalhadores se movessem para criar alternativas baseadas na colaboração. À fim de se esquivar da crise, a economia solidária propôs uma gama de atividades baseadas em comércio justo, cooperação, gestão democrática e participativa, e distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente.

Décadas depois, esse movimento deu um passo importante com a sanção da Lei Nº 15.068 (Paul Singer) em 2024, que prevê, entre outros avanços, a ampliação do acesso ao crédito para empreendimentos solidários. Essa nova legislação, no entanto, trouxe novos desafios quanto à adaptação das organizações às exigências legais. Inserida neste cenário, a diretora da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, destaca a necessidade de adequação cuidadosa às novas regras e formalidades, seja na prestação de serviços ou venda de produtos.

“Embora o Nordeste lidere esse ranking de empreendimentos, a região não está isenta dos cuidados exercidos com a nova Lei. Para estar em dias na modalidade, é necessário elaborar documentos cadastrais com exigência de autogestão, voto igualitário, transparência, definição das atividades econômicas que pretendem operacionalizar, ter o cartão CNPJ de acordo com as operações e elaborar as demonstrações contábeis das atividades. Além disso, essas organizações devem mostrar a atuação da gestão e a distribuição dos resultados financeiros da atividade econômica, de acordo com a deliberação de seus membros – considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente”, explica a contadora.

Com a nova Lei, a especialista afirma que os empreendimentos de economia solidária passam a ser qualificados como uma nova categoria de pessoa jurídica de direito privado. Diante das atribuições e direitos, Cristiane revela que a legislação Paul Singer traz ainda outros benefícios, como o acesso à serviços de finanças e de crédito, formação, assistência técnica e qualificação social e profissional, fomento à comercialização, ao comércio justo, solidário e ao consumo responsável.

Para a diretora da Brasís Contabilidade, o novo conjunto de regras chega para somar junto à mais de 1,8 milhões brasileiros inseridos na categoria. “As organizações do terceiro setor que querem se adequar à lei e aproveitar melhor as oportunidades devem realizar e formalizar as consultas jurídicas e contábeis sobre o registro do Empreendimento de Economia Solidária e realização do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no cumprimento das obrigações tributárias. Dessa forma, teremos uma população ainda maior e resguardada pela Lei, levando o comércio justo e cooperação à todo Brasil”, conclui.

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