O texto base da Reforma Tributária foi aprovado em dezembro do ano passado, e começou a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do país registraram um aumento de 13% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne 8.344 Cartórios de Notas do país, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 88.775 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 78.353 no ano anterior. Entretanto, o número deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários. No Distrito Federal, contudo, houve uma queda de 3,3%: 2.107 em 2023 contra 2.179 em 2022.

“Ao contrário do passado, agora é viável fazer um planejamento sucessório com clareza tributária, permitindo que o cidadão organize a transferência de seu patrimônio de forma justa”, afirma Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal. “O uso da escritura pública de doação e dos testamentos públicos são métodos eficazes e seguros para garantir que o patrimônio seja transferido sem contestação ou problemas fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e suas famílias”, acrescenta, referindo-se às recentes investigações da Receita Federal que desmontaram esquemas de sonegação fiscal por meio de holdings patrimoniais.

Créditos: Divulgação Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros: AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP – que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Distrito Federal a alíquota é progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação.
No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
Como fazer?
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.